Condições
gerais do regulamento
1. A FORAUTO
VEÍCULOS Ltda. CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA,
cuja razão social é FORAUTO Veículos Ltda.
localizada na Av. Centenário 6000, bairro Prospera, Criciúma,
no estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ – Sob o
número 83.646.612/0001-83 doravante denominada como FORAUTO
mantém desde Maio de 2007, seu PROGRAMA DE FIDELIDADE,
doravante denominado “FORAUTO FIDELITY”, com o objetivo
de prestigiar seus clientes doravante denominados participantes,
por sua fidelidade e constante relacionamento com a FORAUTO
VEICULOS, através de consumos realizados em suas lojas
na Av. Centenário 6000, bairro Prospera e, mediante o
preenchimento de um cadastro para participação
no referido programa.
2. A FORAUTO VEÍCULOS LTDA, integrante
do Programa está estabelecida no estado de Santa Catarina,
na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.
3. O presente
Programa não será vinculado a qualquer outra promoção
ou desconto da FORAUTO na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA
em vigor durante o seu funcionamento e, portanto, os seus benefícios
não são cumulativos.
4. Quaisquer
aspectos operacionais de bonificação, de premiação
e demais condições do Programa poderão
ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, através
de mensagem no demonstrativo de pontos, da comunicação
exposta nos pontos de vendas ou do envio de e-mails.
5. Os participantes
que resgatarem os pontos trocando-os por prêmios, autorizam
e cedem, desde já, a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA
/ ARARANGUA, a utilizar a sua imagem, seu nome, o som de sua
voz e a divulgar a premiação em qualquer veículo
de comunicação social, sem qualquer ônus
à FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, que
tem como intuito o de promover e divulgar o seu programa de
fidelidade.
Adesão
6. Poderão
participar do Programa de Fidelidade todos os atuais e futuros
clientes da FORAUTO VEICULOS da CIDADE DE CRICIÚMA /
ARARANGUA, cadastrados no programa, a partir de Maio de 2007.
É permitida a participação
de funcionários e familiares da FORAUTO que poderão,
ao efetuarem compras, acumular pontos para a troca de prêmios.
Não é permitido a participação de
funcionários e familiares da Information to Society,
empresa que irá gerenciar o Programa de Fidelidade.
7. Não
será permitida a adesão ao Programa de Fidelidade
para efeito de pontuação as Seguradoras e os comerciantes
de automóveis novos ou usados.
8. A adesão
do participante ao Programa será gratuita, através
do cadastramento que poderá ser realizado via internet
ou na loja da FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.
O participante retirará nas lojas FORAUTO da CIDADE DE
CRICIÚMA / ARARANGUA indicadas no cadastro, o cartão
de Fidelidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar
da data do cadastramento. Sua participação neste
Programa implica na aceitação total das condições
e normas descritas neste regulamento.
9. O Programa
será composto de (2) duas categorias:
A primeira categoria é “categoria familiar”
– na qual um cliente se cadastrará e poderá
indicar até 5 participantes (dependentes) que serão
pessoas de sua família (parentesco de 1º grau).
A segunda categoria será “categoria pessoal”
que é composta apenas do titular.
10. O participante
poderá migrar entre as categorias, isto é, trocar
de Familiar para Pessoal ou vice e versa.
Os pontos acumulados na categoria Familiar não poderão
ser levados com o participante, devendo este permanecer no grupo
de origem.
Os pontos acumulados no grupo Pessoal poderão acompanhar
o participante na migração para outra categoria,
no caso de formação de uma nova família,
sendo ele o titular.
Elegibilidade
11. Os participantes
que não realizarem consumo por mais de 12 (doze) meses
consecutivos a partir de 1º junho de 2007 serão
desligados do programa.
Pontuação
12. Com base
no consumo que os participantes efetuarem nas lojas FORAUTO
VEICULOS de CRICIÚMA / ARARANGUA, serão atribuídos
pontos no Programa, ao equivalente de 01 (um) por 01 (um), ou
seja, para cada 01 real em compras será atribuído
01 ponto, COM EXCEÇÃO das compras
de veículos novos (zero km) e/ou usados, cuja tabela
de pontos será especial e diferenciada e estará
exposta na internet e em banners no interior das lojas, que
serão acumulados e poderão ser trocados por Prêmios
previamente estabelecidos em tabelas de premiação
levados ao conhecimento dos participantes.
12.1 Na primeira
solicitação para resgate de prêmios, o participante
terá que possuir um mínimo de 1.500 pontos, mesmo
que o prêmio solicitado exija uma pontuação
menor.
O participante também poderá
receber pontos independente de consumo ou através de
promoções da FORAUTO quando do conhecimento do
cliente nos dias programados pelas lojas e através de
ações e promoções desde que esteja
com seu cartão ativado.
13. Para aquisição
dos pontos, o Participante, ao efetuar os consumos citado neste
regulamento, deverá apresentar seu cartão de Fidelidade
no caixa na hora de efetuar o pagamento.
Não serão aceitos
os pontos oriundos dos serviços cujo pagamento foi feito
por seguradora, mesmo que a autorização do serviço
tenha sido originada por cliente cadastrado no Programa.
Os clientes cadastrados no Programa
receberão os pontos devidos, cuja aquisição
tenha sido feita através de ARRENDAMENTO MERCANTIL Os
Clientes que adquirirem veículos através da Internet,
Governo Frotista ou qualquer outro faturamento direto de Fábrica
cuja nota seja emitida para o consumidor final, acumularão
pontos conforme a tabela de pontuação especial
para carros.
14. As aquisições
de veículos zero km ou usados obedecerão a um
critério próprio e diferente os da pontuação
concedida às compras de peças, acessórios
e ou serviços. A tabela indicativa dos pontos de cada
modelo se for usado de outra marca comprado estão expostos
na internet e num banner colocado em cada uma das lojas Forauto
Veículos.
Para fazer jus aos pontos oriundos da compra de um veículo
zero ou usado da Forauto é obrigatório o cadastramento
no Programa de Relacionamento Forauto Fidelity. Os pontos concedidos
pela aquisição de veículos novos ou usados
só poderão ser usados juntamente com os pontos
já obtidos em compras de peças, acessórios
ou serviços. A utilização dos pontos ganhos
na compra de um veículo zero km ou usado só terá
validade se o participante adquirir um mínimo de R$ 800,00
(oitocentos reais) em compras de peças, acessórios
ou serviços da Forauto Veículos.
15. A atualização
da pontuação se dará em até 7 (sete)
dias úteis após o consumo.
16. Os pontos
obtidos no Programa, e que não forem trocados, expira
em 24 (vinte e quatro) meses após o mês em que
foram ganhos.
17. Para os consumos
efetuados através do serviço de entrega o participante
deverá informar o número de seu cartão.
Resgate dos Prêmios
(premiação)
18. Para a retirada
dos prêmios é obrigatório o preenchimento
de todos os blocos do questionário.
Os prêmios poderão ser solicitados pela internet,
no site www.forauto.com.br
link FORAUTO FIDELITY, ou através de formulários
preenchidos no ponto de venda participante do Programa.
Os prêmios da FORAUTO serão entregues ao associado
nas lojas ou serão remetidos a sua residência,
desde que o seu endereço esteja atualizado. Os prêmios
terceirizados serão entregues no prazo de 10 (dez) dias
a contar da data da solicitação.
19. Não
haverá cobrança de taxa de resgate do prêmio.
20. Em nenhuma
Hipótese haverá conversão de pontos em
espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis,
não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência
a qualquer título que seja, exceto no que diz respeito
à categoria “Família”.
21. Em caso de
morte do participante os pontos serão automaticamente
transferidos para membro da família (de 1º grau)
indicada por ela mesma.
22. Em caso de
resgate dos prêmios, a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA
/ ARARANGUA considerará para efeitos de débitos,
ou seja, abatimento dos pontos equivalentes ao prêmio
solicitado, os pontos dos meses mais antigos.
23. O cliente
poderá cancelar a solicitação de resgate
de prêmios somente no dia em que tiver efetuado a mesma,
junto a FORAUTO, neste caso, os pontos utilizados para o resgate
serão estornados automaticamente. Após este prazo,
a solicitação de cancelamento do resgate dependerá
de consulta a FORAUTO na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.
24. Ficará
impedido de resgatar os prêmios, o participante que estiver
inadimplente na Forauto de Criciúma, Içara e Araranguá.
Tabela de prêmios
25. Periodicamente,
a cada três meses (03) serão divulgadas novas tabelas
de prêmios, com prazo de validade determinado e o número
de pontos necessários para resgatá-lo. Durante
o prazo de validade da tabela, os pontos acumulados poderão
ser trocados pelos prêmios constantes na mesma.
26. Durante a
vigência da tabela de prêmios, poderão ser
adotadas tabelas especiais, com uma validade determinada, contendo
prêmios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos
na tabela vigente, a qual, salvo menção escrita,
permanecerá sem alterações em suas condições.
27. A FORAUTO
na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA compromete-se a manter
o nível de pontuação dentro do prazo de
validade de cada tabela. Após este prazo, os prêmios
poderão ser alterados em nova tabela e com outro nível
de pontuação.
28. Os prêmios
ficarão a disposição do cliente, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias após a data da solicitação
do resgate, após esse prazo o cliente perderá
o direito ao prêmio.
29. Se na ocasião
do recebimento do prêmio forem constadas irregularidades
e qualquer avaria no mesmo, o Participante deverá adotar
o seguinte procedimento: Anotar no protocolo de entrega do prêmio
qualquer irregularidade ou dano detectado devolvendo o prêmio
imediatamente. Em caso de defeito de fabricação,
deverá ser formulada a reclamação, bastando
para tanto contatar a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA /
ARARANGUA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após
o recebimento, para que seja procedida a análise e posterior
substituição por outro prêmio em perfeitas
condições. Após este prazo, a FORAUTO da
CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA se exime de qualquer responsabilidade
pela troca e a reclamação deverá ser feita
diretamente ao fornecedor/fabricante.
30. As imagens
dos prêmios ilustradas nas tabelas de prêmios têm
caráter meramente ilustrativo. Caso algum prêmio
das tabelas saia de linha ou haja dificuldade para ser encontrada
no mercado, a FORAUTO fará a substituição
a seu critério, por outro prêmio equivalente em
potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar.
31. A FORAUTO
da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA poderá suspender
fornecedores contratados para o fornecimentos de prêmios
caso venha a detectar má prestação de serviço
ou sinais de problemas de fornecimento ou financeiros.
32. No caso de
prêmios que não forem produtos ou serviços
da própria FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA
as especificações e/ou utilizações,
bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços
constantes na tabela de prêmios são de inteira
responsabilidade dos respectivos fornecedores e fabricantes.
A FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA não
assume qualquer responsabilidade neste sentido. Os participantes
contemplados devem guardar os respectivos certificados de garantia
dos prêmios, para troca em caso de defeitos e/ou mal funcionamento,
ou para eventual assistência técnica, no prazo
fixado pelos fornecedores.
Exercício de direitos
33. O não
exercício pela FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA /
ARARANGUA de quaisquer direitos a ela assegurados não
constituirá causa de alteração ou novação,
nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos
em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
34. A FORAUTO
da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, reserva-se o direito
de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante o aviso
prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes
o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 60
(sessenta) dias após a data do comunicado do encerramento
do programa, podendo trocá–los pelos prêmios
constantes na tabela de prêmios vigente na época.
Foro
35. Fica eleito
o Foro da Comarca de Criciúma/SC como o contratual, facultado
a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA de optar
pelo Foro de domicilio do Participante.
Documento registrado no Cartório de Registros
Especiais.