Programa de Relacionamento Forauto Fidelity

 

Condições gerais do regulamento

1. A FORAUTO VEÍCULOS Ltda. CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, cuja razão social é FORAUTO Veículos Ltda. localizada na Av. Centenário 6000, bairro Prospera, Criciúma, no estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ – Sob o número 83.646.612/0001-83 doravante denominada como FORAUTO mantém desde Maio de 2007, seu PROGRAMA DE FIDELIDADE, doravante denominado “FORAUTO FIDELITY”, com o objetivo de prestigiar seus clientes doravante denominados participantes, por sua fidelidade e constante relacionamento com a FORAUTO VEICULOS, através de consumos realizados em suas lojas na Av. Centenário 6000, bairro Prospera e, mediante o preenchimento de um cadastro para participação no referido programa.


2. A FORAUTO VEÍCULOS LTDA, integrante do Programa está estabelecida no estado de Santa Catarina, na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.

3. O presente Programa não será vinculado a qualquer outra promoção ou desconto da FORAUTO na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA em vigor durante o seu funcionamento e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.

4. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, através de mensagem no demonstrativo de pontos, da comunicação exposta nos pontos de vendas ou do envio de e-mails.

5. Os participantes que resgatarem os pontos trocando-os por prêmios, autorizam e cedem, desde já, a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, a utilizar a sua imagem, seu nome, o som de sua voz e a divulgar a premiação em qualquer veículo de comunicação social, sem qualquer ônus à FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, que tem como intuito o de promover e divulgar o seu programa de fidelidade.


Adesão

6. Poderão participar do Programa de Fidelidade todos os atuais e futuros clientes da FORAUTO VEICULOS da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, cadastrados no programa, a partir de Maio de 2007.

É permitida a participação de funcionários e familiares da FORAUTO que poderão, ao efetuarem compras, acumular pontos para a troca de prêmios. Não é permitido a participação de funcionários e familiares da Information to Society, empresa que irá gerenciar o Programa de Fidelidade.

7. Não será permitida a adesão ao Programa de Fidelidade para efeito de pontuação as Seguradoras e os comerciantes de automóveis novos ou usados.

8. A adesão do participante ao Programa será gratuita, através do cadastramento que poderá ser realizado via internet ou na loja da FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.

O participante retirará nas lojas FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA indicadas no cadastro, o cartão de Fidelidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do cadastramento. Sua participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.

9. O Programa será composto de (2) duas categorias:

A primeira categoria é “categoria familiar” – na qual um cliente se cadastrará e poderá indicar até 5 participantes (dependentes) que serão pessoas de sua família (parentesco de 1º grau).

A segunda categoria será “categoria pessoal” que é composta apenas do titular.

10. O participante poderá migrar entre as categorias, isto é, trocar de Familiar para Pessoal ou vice e versa.
Os pontos acumulados na categoria Familiar não poderão ser levados com o participante, devendo este permanecer no grupo de origem.
Os pontos acumulados no grupo Pessoal poderão acompanhar o participante na migração para outra categoria, no caso de formação de uma nova família, sendo ele o titular.

Elegibilidade

11. Os participantes que não realizarem consumo por mais de 12 (doze) meses consecutivos a partir de 1º junho de 2007 serão desligados do programa.


Pontuação

12. Com base no consumo que os participantes efetuarem nas lojas FORAUTO VEICULOS de CRICIÚMA / ARARANGUA, serão atribuídos pontos no Programa, ao equivalente de 01 (um) por 01 (um), ou seja, para cada 01 real em compras será atribuído 01 ponto, COM EXCEÇÃO das compras de veículos novos (zero km) e/ou usados, cuja tabela de pontos será especial e diferenciada e estará exposta na internet e em banners no interior das lojas, que serão acumulados e poderão ser trocados por Prêmios previamente estabelecidos em tabelas de premiação levados ao conhecimento dos participantes.

12.1 Na primeira solicitação para resgate de prêmios, o participante terá que possuir um mínimo de 1.500 pontos, mesmo que o prêmio solicitado exija uma pontuação menor.

O participante também poderá receber pontos independente de consumo ou através de promoções da FORAUTO quando do conhecimento do cliente nos dias programados pelas lojas e através de ações e promoções desde que esteja com seu cartão ativado.

13. Para aquisição dos pontos, o Participante, ao efetuar os consumos citado neste regulamento, deverá apresentar seu cartão de Fidelidade no caixa na hora de efetuar o pagamento.

Não serão aceitos os pontos oriundos dos serviços cujo pagamento foi feito por seguradora, mesmo que a autorização do serviço tenha sido originada por cliente cadastrado no Programa.

Os clientes cadastrados no Programa receberão os pontos devidos, cuja aquisição tenha sido feita através de ARRENDAMENTO MERCANTIL Os Clientes que adquirirem veículos através da Internet, Governo Frotista ou qualquer outro faturamento direto de Fábrica cuja nota seja emitida para o consumidor final, acumularão pontos conforme a tabela de pontuação especial para carros.

14. As aquisições de veículos zero km ou usados obedecerão a um critério próprio e diferente os da pontuação concedida às compras de peças, acessórios e ou serviços. A tabela indicativa dos pontos de cada modelo se for usado de outra marca comprado estão expostos na internet e num banner colocado em cada uma das lojas Forauto Veículos.

Para fazer jus aos pontos oriundos da compra de um veículo zero ou usado da Forauto é obrigatório o cadastramento no Programa de Relacionamento Forauto Fidelity. Os pontos concedidos pela aquisição de veículos novos ou usados só poderão ser usados juntamente com os pontos já obtidos em compras de peças, acessórios ou serviços. A utilização dos pontos ganhos na compra de um veículo zero km ou usado só terá validade se o participante adquirir um mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras de peças, acessórios ou serviços da Forauto Veículos.

15. A atualização da pontuação se dará em até 7 (sete) dias úteis após o consumo.

16. Os pontos obtidos no Programa, e que não forem trocados, expira em 24 (vinte e quatro) meses após o mês em que foram ganhos.

17. Para os consumos efetuados através do serviço de entrega o participante deverá informar o número de seu cartão.

Resgate dos Prêmios (premiação)

18. Para a retirada dos prêmios é obrigatório o preenchimento de todos os blocos do questionário.

Os prêmios poderão ser solicitados pela internet, no site www.forauto.com.br link FORAUTO FIDELITY, ou através de formulários preenchidos no ponto de venda participante do Programa.

Os prêmios da FORAUTO serão entregues ao associado nas lojas ou serão remetidos a sua residência, desde que o seu endereço esteja atualizado. Os prêmios terceirizados serão entregues no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.

19. Não haverá cobrança de taxa de resgate do prêmio.

20. Em nenhuma Hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis, não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência a qualquer título que seja, exceto no que diz respeito à categoria “Família”.

21. Em caso de morte do participante os pontos serão automaticamente transferidos para membro da família (de 1º grau) indicada por ela mesma.

22. Em caso de resgate dos prêmios, a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA considerará para efeitos de débitos, ou seja, abatimento dos pontos equivalentes ao prêmio solicitado, os pontos dos meses mais antigos.

23. O cliente poderá cancelar a solicitação de resgate de prêmios somente no dia em que tiver efetuado a mesma, junto a FORAUTO, neste caso, os pontos utilizados para o resgate serão estornados automaticamente. Após este prazo, a solicitação de cancelamento do resgate dependerá de consulta a FORAUTO na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA.

24. Ficará impedido de resgatar os prêmios, o participante que estiver inadimplente na Forauto de Criciúma, Içara e Araranguá.


Tabela de prêmios

25. Periodicamente, a cada três meses (03) serão divulgadas novas tabelas de prêmios, com prazo de validade determinado e o número de pontos necessários para resgatá-lo. Durante o prazo de validade da tabela, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes na mesma.

26. Durante a vigência da tabela de prêmios, poderão ser adotadas tabelas especiais, com uma validade determinada, contendo prêmios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos na tabela vigente, a qual, salvo menção escrita, permanecerá sem alterações em suas condições.

27. A FORAUTO na CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade de cada tabela. Após este prazo, os prêmios poderão ser alterados em nova tabela e com outro nível de pontuação.

28. Os prêmios ficarão a disposição do cliente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate, após esse prazo o cliente perderá o direito ao prêmio.

29. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constadas irregularidades e qualquer avaria no mesmo, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento: Anotar no protocolo de entrega do prêmio qualquer irregularidade ou dano detectado devolvendo o prêmio imediatamente. Em caso de defeito de fabricação, deverá ser formulada a reclamação, bastando para tanto contatar a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, para que seja procedida a análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições. Após este prazo, a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor/fabricante.

30. As imagens dos prêmios ilustradas nas tabelas de prêmios têm caráter meramente ilustrativo. Caso algum prêmio das tabelas saia de linha ou haja dificuldade para ser encontrada no mercado, a FORAUTO fará a substituição a seu critério, por outro prêmio equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar.

31. A FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA poderá suspender fornecedores contratados para o fornecimentos de prêmios caso venha a detectar má prestação de serviço ou sinais de problemas de fornecimento ou financeiros.

32. No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços da própria FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA as especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes na tabela de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores e fabricantes. A FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA não assume qualquer responsabilidade neste sentido. Os participantes contemplados devem guardar os respectivos certificados de garantia dos prêmios, para troca em caso de defeitos e/ou mal funcionamento, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores.


Exercício de direitos

33. O não exercício pela FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

34. A FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA, reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data do comunicado do encerramento do programa, podendo trocá–los pelos prêmios constantes na tabela de prêmios vigente na época.

Foro

35. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC como o contratual, facultado a FORAUTO da CIDADE DE CRICIÚMA / ARARANGUA de optar pelo Foro de domicilio do Participante.


Documento registrado no Cartório de Registros Especiais.



Forauto veículos:

Av Centenário, 6000 - Próspera - Criciúma / SC - Cx postal: 3019 - 88815-000
e_mail: forauto@forauto.com.br - Fone: 48 3461-6000 - Fone Fax: 48 3461-6037